parceria publica

S

TERMO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADO nº.


TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ________, pessoa jurídica de direito público, com sede e foro no paço Municipal ______________________, no, CNPJ nº ______________________, representado neste ato pela prefeito(a) ______________________ brasileiro(a), casado(a), inscrito(a) no CPF sob no. ______________________ e RG sob nº. ______________________, residente e domiciliada em ______________________ e a empresa ______________________ pessoa jurídica de direito privado regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº ______________________, com escritório administrativo à Rua ______________________, representada neste ato por seu Diretor Sr. ______________________, brasileiro, ________________, portador do RG nº. ______________________e do CPF nº ______________________, residente e domiciliado em Osasco - SP, com fundamento no que dispõe as Leis Federais de nº 10.257/2001 e de nº 11.079/2004, resolvem firmar o presente negócio jurídico, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO

Parágrafo Primeiro - O presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto a realização de CAMPANHA INSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO, mediante a afixação de placas de comunicação visual.

Parágrafo Segundo - A campanha institucional objeto do presente contrato será desenvolvida mediante a afixação de até ________ (________) placas educativas, alusivas às infrações de trânsito e outras questões afetas ao trânsito de pessoas e veículos nas vias públicas, cujo lay out e conteúdo serão desenvolvidos pela PARCEIRA e aprovados pelo MUNICÍPIO, sendo que delas deverá constar, obrigatoriamente, a logomarca padrão do Município.

Parágrafo Terceiro – O parceiro privado, antes do inicio do quanto ajustado, deverá cumprir integralmente os exatos termos do plano de trabalho, inclusive no que concerne a dimensão das placas, não podendo as mesmas ultrapassarem as seguintes medidas: 1,00 m de altura por 0,40 cm de largura.

CLÁUSULA SEGUNDA
DO PROGRAMA DE TRABALHO, DAS METAS, DOS INDICADORES DE DESEMPENHO E DA PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS.

O detalhamento dos objetivos, das metas, dos resultados a serem atingidos, do cronograma de execução, dos critérios de avaliação de desempenho, com indicadores de resultados, estarão devidamente disciplinados pelo inteiro teor da Lei Federal de n. 11.079/2004, bem como pelo inteiro teor de norma Municipal específica e aprovado pelo PARCEIRO PÚBLICO, sendo parte integrante de TERMO DE PARCERIA, independentemente de sua transcrição.


CLÁUSULA TERCEIRA
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES

São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste TERMO DE PARCERIA:

I – Da Parceira Privada
a – executar, conforme aprovado pelo PARCEIRO PÚBLICO, o Programa de Trabalho, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades;

b – observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do PARCEIRO PÚBLICO, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão;

c- A manutenção das placas educativas e a substituição das que vierem a ser danificadas ficará a cargo da PARCEIRA, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO.

d- As placas educativas serão distribuídas na Sede do Município de ________, povoados e seus distritos, bem como ao longo das margens da Rodovia nos trechos urbanos, dentre outros, de forma a alcançar toda a população.
e – responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário e se encontrar em efetivo exercício nas atividades inerentes à execução deste TERMO DE PARCERIA, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas e tributárias;

f – indicar pelo menos um responsável pela boa administração e aplicação do inteiro teor desta parceria devidamente descrita na cláusula primeira acima aduzida a ser publicado pelo PARCEIRO PÚBLICO.

g- promover, até ( D/M ) do corrente ano, a publicação de edital em Jornal de grande circulação de aviso a toda a população do Município de ____________, do teor do objeto do presente negócio jurídico.


II – Do parceiro público

a – acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste TERMO DE PARCERIA, de acordo com o Programa de Trabalho aprovado;

b – prestar o apoio necessário à empresa parceira para que seja alcançado o objeto deste TERMO DE PARCERIA em toda sua extensão.

c – promover, até ( D/M ) do corrente ano, a publicação de extrato simplificado da celebração deste termo de parceria no Diário Oficial dos Municípios (DOM), do teor do objeto do presente negócio jurídico;

CLÁUSULA QUARTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Parágrafo Primeiro - Para o cumprimento das metas estabelecidas neste TERMO DE PARCERIA, o PARCEIRO PÚBLICO, não apresentará nenhuma contrapartida financeira.
Parágrafo segundo - A PARCEIRA PRIVADA arcará in totum, com todos os encargos financeiros para a aplicação do objeto do termo de parceria em comento.
Parágrafo terceiro – O PARCEIRO PÚBLICO, no processo de acompanhamento e supervisão deste TERMO DE PARCERIA, poderá recomendar a alteração das metas pactuadas, ou recomendar revisão das metas, desde que devidamente justificada e aceita pelos PARCEIROS, de comum acordo, devendo, nestes casos, serem celebrados Termos Aditivos.

CLÁUSULA QUINTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A empresa Adilson Araujo deverá entregar ao PARCEIRO PÚBLICO a Prestação de Contas de aplicação do projeto em tela com os seguintes documentos:

I – relatório sobre a execução do objeto do TERMO DE PARCERIA, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;

II – extrato da execução física descrita na cláusula primeira deste Termo de Parceria;

Parágrafo primeiro - Os responsáveis pela fiscalização deste TERMO DE PARCERIA, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na aplicação do objeto pactuado, darão imediata ciência a Procuradoria Jurídica deste Município, para que tal órgão jurídico possa adotar as medidas judiciais cabíveis afim de cumprir com todos os termos pactuados.


CLÁUSULA SEXTA
DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS


Os resultados atingidos com a execução do TERMO DE PARCERIA devem ser analisados por representante legal desta Administração Pública, devidamente designado pelo Gestor Público Municipal.

Parágrafo primeiro - O representante legal acima descrito emitirá relatório conclusivo sobre os resultados atingidos, de acordo com o Programa de Trabalho, com base nos indicadores de desempenho citados na Cláusula Primeira, deste pacto.

CLÁSULA SÉTIMA
DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

O presente TERMO DE PARCERIA vigorará por um prazo de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade a legislação concernente ao caso em tela.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO – o presente contrato poderá ser alterado ou rescindido por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo Ente Público, nos exatos ternos da Lei 8.666/93;
I - Pela Inexecução parcial ou total do contrato, e por inadimplência de uma das partes, de tal forma que não subsistam condições para a manutenção do mesmo;
II - Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.

CLÁUSULA NONA – DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - O presente contrato é firmado respeitando a legislação pertinente à contratação administrativa, no que cabível, atendendo o quanto disposto no art. 25 da Lei 8.666/93, e de acordo com o Termo de inexigibilidade n° 055/2007, que integra o presente contrato como se nele estivesse inserido.

CLÁUSULA DÉCIMA
DA MODIFICAÇÃO


Este TERMO DE PARCERIA poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por simples apostila ou Termo Aditivo de comum acordo entre os PARCEIROS, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES

Se sujeitam os parceiros às penalidades previstas na legislação especifica vigente – Lei n. 8.666/93, por infrações de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento, limitando-se o valor da multa a 5% (cinco por cento) do valor equivalente a quantidade de placas descritas na cláusula primeira, parágrafo segundo deste instrumento contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

Fica eleito o foro da cidade de ____________, para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE PARCERIA em 03 (três) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

____________, ____ de ________ de 2011.


________________________________
Prefeito(a) Municipal – Parceiro Público.

______________________
EMPRESA - PARCEIRO PRIVADO.


TESTEMUNHAS:


1ª____________________________________________________
CPF.

2ª____________________________________________________
CPF.

 

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