Comercialização
S
CLAÚSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
1.1 A CONTRATADA, obriga-se neste ato por expresso delegação
desta, a vender espaço publicitário do referido sistema de Placas
Educativas de Trânsito ________________________.
O presente contrato está restrito á publicidade das marcas acima
referidas, sendo que CONTRATANTE neste ato responsabiliza-se plenamente pela
autorização da divulgação da(s) mesma(s) junto
aos órgãos competentes.
As Placas Educativas de Trânsito, deverão obedecer a descrição
contida no memorial anexo a este contrato.
A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo solicitar por escrito, mudanças
alterações ou trocar mensagens, após a aprovação
do “layout”, porém o atendimento destes pedidos será
feitos em prazos e pelos preços que a contratante, durante o tempo
que medear entre o pedido e a substituição a ser efetivada,
a CONTRATANTE continuará pagando nas devidas oportunidades as parcelas
mensais que vencerem.
A CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA todas e quaisquer alterações
quanto a endereços e razão social, para fins de encaminhamento
e correspondência.
Fazem parte integrante deste contrato: Solicitação de ‘layout”,
e locação dos Pontos a serem instalados os equipamentos aqui
contratados.
A instalação dos serviços objetos deste contrato pela
CONTRATADA dar-se á no prazo de 30 (trinta) dias a partir da entrega
do “layout” aprovado e as locações definidas por
parte da CONTRATANTE deste que a parcela inicial do preço seja quitada.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Fornecimento da matriz da logomarca a ser divulgada bem como todas as informações
necessárias como cores, dimensões, “layout” e demais
pertinentes.
Efetuar os pagamentos conforme os contratos da CLÁUSULA 4.2
A CONTRATANTE terá que fornecer toda a documentação necessário
para a formalização do termo de cooperação.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
3.1 Para a execução dos serviços constante na CLÁUSULA
primeira do presente contrato a CONTRANTE pagará a CONTRATADA a importância
fixada no verso desta.
3.2 A CONTRATADA fica deste já autorizada a emitir contra a CONTRATANTE,
as devidas notas fiscais bem como as respectivas duplicatas, que serão
cobradas através de redes bancarias e que deverão ser pagos
pela CONTRATANTE.
3.3 Após o período de 06 (seis) meses, os preços contratados
serão reajustados de acordo com o maior índice oficial, ocorrendo
mudança na política econômica do Governo, e caso ocorra
inflação fora dos parâmetros atuais, as partes mediante
consenso comporão os preços.
3.4 Não havendo acordo entre as partes no prazo de 30 (trinta) dias,
o presente contrato será automaticamente rescindido.
3.5 Juros: Ocorrendo atraso no pagamento das parcelas por parte do CONTRATANTE,
a mesma será acrescida de juros bancários por dia de atraso,
após 5 (cinco) dias, o titulo será enviado para cartório,
sendo a quitação efetuada em cartório, não isenta
os juros bancários.
3.6 A CONTRATADA poderá endossar e transferi a terceiros, por cessão
ou cobrança as duplicatas que representem as parcelas de preços,
devendo o fato de ser comunicado a CONTRATANTE, que efetuará o pagamento
do valor ao Cessionário sem mais formalidades.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS DURAÇÃO
4.1 O prazo deste contrato será 06 (seis) meses, contados a partir
da data de instalação da Placas, podendo ser renovado automaticamente
por igual período, deste que haja manifestação das partes
no prazo de 30 (trinta) dias anteriores ao seu encerramento.
4.2 A PRIMEIRA PARCELA de veículação será no ato
assinatura do contrato de serviço. O restante das parcelas vencerão
30 (trinta) dias a contar desta data.
4.3 As parcelas liquidas mensais correspondentes a este contrato, serão
pagas pela CONTRATANTE, na forma e nos prazos estipulados neste contrato,
ainda que por qualquer motivo o CONTRATANTE não tenha interesse na
publicidade veiculado nos equipamentos. Caso a parcela não seja quitada
até o vencimento será cobrado multa moratória de 2%.
CLÁUSULA QUINTA - GARANTIA
5.1 A CONTRATADA será responsável pela manutenção,
incluindo matéria-prima utilizadas como serviços prestados no
período de duração deste.
CLÁUSULASEXTA
6.1 E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato
em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
CLÁUSULA SÉTIMA – IRREATIBILIDADE E IRREVOGALIDADE
7.1 O presente contrato é firma em caráter irretratável
e irrevogável, todavia ele poderá ser rescindido de pleno direito
na hipótese de inadimpleno por quaisquer das partes bem como o previsto
na Cláusula 3.3
7.2 Ocorrendo estas hipóteses o presente contrato será automaticamente
rescindido, respondendo a parte infratora pelas perdas e danos que vier a
causar a parte inocente.
7.3 Elegem as partes o Fórum Comarca de Osasco para dirimir quaisquer
duvidas oriundas do presente, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegio que seja.
7.4 Os equipamentos serão retidos desde que estes se encontrem avariados
para o bem da imagem do CONTRATANTE, CONTRATADA ou da PREFEITURA.
Observação: Pela presente, a CONTRATANTE autoriza a publicação,
cujos materiais, informações. Preços e condições
de pagamento, constante deste instrumento, foram pela mesma conferidos. As
taxas e impostos que eventualmente vierem a recair sobre a publicidade aqui
contratada são de responsabilidade da CONTRATANTE, não admitida
a solidariedade.



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contra o fumo
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sobre drogas