Comercialização

S

 

CLAÚSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
1.1 A CONTRATADA, obriga-se neste ato por expresso delegação desta, a vender espaço publicitário do referido sistema de Placas Educativas de Trânsito ________________________.
O presente contrato está restrito á publicidade das marcas acima referidas, sendo que CONTRATANTE neste ato responsabiliza-se plenamente pela autorização da divulgação da(s) mesma(s) junto aos órgãos competentes.
As Placas Educativas de Trânsito, deverão obedecer a descrição contida no memorial anexo a este contrato.
A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo solicitar por escrito, mudanças alterações ou trocar mensagens, após a aprovação do “layout”, porém o atendimento destes pedidos será feitos em prazos e pelos preços que a contratante, durante o tempo que medear entre o pedido e a substituição a ser efetivada, a CONTRATANTE continuará pagando nas devidas oportunidades as parcelas mensais que vencerem.
A CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA todas e quaisquer alterações quanto a endereços e razão social, para fins de encaminhamento e correspondência.
Fazem parte integrante deste contrato: Solicitação de ‘layout”, e locação dos Pontos a serem instalados os equipamentos aqui contratados.
A instalação dos serviços objetos deste contrato pela CONTRATADA dar-se á no prazo de 30 (trinta) dias a partir da entrega do “layout” aprovado e as locações definidas por parte da CONTRATANTE deste que a parcela inicial do preço seja quitada.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Fornecimento da matriz da logomarca a ser divulgada bem como todas as informações necessárias como cores, dimensões, “layout” e demais pertinentes.
Efetuar os pagamentos conforme os contratos da CLÁUSULA 4.2
A CONTRATANTE terá que fornecer toda a documentação necessário para a formalização do termo de cooperação.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 Para a execução dos serviços constante na CLÁUSULA primeira do presente contrato a CONTRANTE pagará a CONTRATADA a importância fixada no verso desta.
3.2 A CONTRATADA fica deste já autorizada a emitir contra a CONTRATANTE, as devidas notas fiscais bem como as respectivas duplicatas, que serão cobradas através de redes bancarias e que deverão ser pagos pela CONTRATANTE.
3.3 Após o período de 06 (seis) meses, os preços contratados serão reajustados de acordo com o maior índice oficial, ocorrendo mudança na política econômica do Governo, e caso ocorra inflação fora dos parâmetros atuais, as partes mediante consenso comporão os preços.
3.4 Não havendo acordo entre as partes no prazo de 30 (trinta) dias, o presente contrato será automaticamente rescindido.
3.5 Juros: Ocorrendo atraso no pagamento das parcelas por parte do CONTRATANTE, a mesma será acrescida de juros bancários por dia de atraso, após 5 (cinco) dias, o titulo será enviado para cartório, sendo a quitação efetuada em cartório, não isenta os juros bancários.
3.6 A CONTRATADA poderá endossar e transferi a terceiros, por cessão ou cobrança as duplicatas que representem as parcelas de preços, devendo o fato de ser comunicado a CONTRATANTE, que efetuará o pagamento do valor ao Cessionário sem mais formalidades.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS DURAÇÃO
4.1 O prazo deste contrato será 06 (seis) meses, contados a partir da data de instalação da Placas, podendo ser renovado automaticamente por igual período, deste que haja manifestação das partes no prazo de 30 (trinta) dias anteriores ao seu encerramento.
4.2 A PRIMEIRA PARCELA de veículação será no ato assinatura do contrato de serviço. O restante das parcelas vencerão 30 (trinta) dias a contar desta data.
4.3 As parcelas liquidas mensais correspondentes a este contrato, serão pagas pela CONTRATANTE, na forma e nos prazos estipulados neste contrato, ainda que por qualquer motivo o CONTRATANTE não tenha interesse na publicidade veiculado nos equipamentos. Caso a parcela não seja quitada até o vencimento será cobrado multa moratória de 2%.
CLÁUSULA QUINTA - GARANTIA
5.1 A CONTRATADA será responsável pela manutenção, incluindo matéria-prima utilizadas como serviços prestados no período de duração deste.
CLÁUSULASEXTA
6.1 E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
CLÁUSULA SÉTIMA – IRREATIBILIDADE E IRREVOGALIDADE
7.1 O presente contrato é firma em caráter irretratável e irrevogável, todavia ele poderá ser rescindido de pleno direito na hipótese de inadimpleno por quaisquer das partes bem como o previsto na Cláusula 3.3
7.2 Ocorrendo estas hipóteses o presente contrato será automaticamente rescindido, respondendo a parte infratora pelas perdas e danos que vier a causar a parte inocente.
7.3 Elegem as partes o Fórum Comarca de Osasco para dirimir quaisquer duvidas oriundas do presente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegio que seja.
7.4 Os equipamentos serão retidos desde que estes se encontrem avariados para o bem da imagem do CONTRATANTE, CONTRATADA ou da PREFEITURA.
Observação: Pela presente, a CONTRATANTE autoriza a publicação, cujos materiais, informações. Preços e condições de pagamento, constante deste instrumento, foram pela mesma conferidos. As taxas e impostos que eventualmente vierem a recair sobre a publicidade aqui contratada são de responsabilidade da CONTRATANTE, não admitida a solidariedade.

 

 

 

campanhas

Revistas para colorir

 

Campanha contra o fumo

 

Campanha contra o fumo

 

Campanha sobre drogas

Lo